O padroado e a Igreja brasileira

"Considerando que a Política Republicana se baseia na mais completa liberdade espiritual;

que os privilégios concedidos pelo governo civil aos adeptos de qualquer doutrina, além de iníquos, por um lado, e humilhantes, por outro, sempre tem servido para retardar o natural advento das ideias e opiniões legítimas, que precedem a regeneração dos costumes;

que as crenças religiosas destinadas a prevalecer não carecem de apoio temporal, como a história o demonstra;

que, em face da crise espiritual que caracteriza a fase atual da sociedade, é inútil e vexatória a atitude tutelar do poder público em relação às concepções teóricas, teológicas, metafísicas ou científicas;

que nas reformas políticas devem ser ponderadas as condições materiais em que se acharem os serventuários das funções que foram eliminadas;

O Congresso Nacional, reunido em sessão, no 1.° aniversário do Decreto que instituiu a separação da Igreja do Estado, resolve louvar aquele ato governamental, afirmando desta arte sua efetiva solidariedade com o princípio político de completa separação entre o espiritual e o temporal e as suas naturais consequências práticas.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1891 — (a) Demetrio Ribeiro.

Passada que foi a onda de prevenção contra o decreto 119, veio o anteprojeto da Constituição, no qual havia, em seu art. 8.°, a determinação de continuar excluída do país a Companhia de Jesus e proibida a fundação de novos conventos ou ordens monásticas.

A discussão ampla, larga e serena desse anteprojeto fez com que ruíssem estes e outros absurdos que chocavam

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