de modo que todo aquele que resiste ao poder, resiste às ordens de Deus. Ela expressamente recomenda a submissão, em nome de Deus, à toda a criatura humana, quer ao rei como ao chefe, quer aos generais como aos delegados por ele.
Assim, pois, se a Igreja se mostra sempre extremamente zelosa de sua independência nas coisas espirituais, nela encontra também o Estado o mais extremo propugnador de sua autoridade e de seus direitos nas coisas temporais".
Até aí, perfeitamente de acordo com o princípio do decreto, que contém a necessária liberdade da Igreja. Mas, o período seguinte destrói e inutiliza todo esse belo e forte arrazoado, porque combate a condição fundamental de liberdade, que é a separação:
"Mas, independência não quer dizer separação. É mister que esta verdade fique bem compreendida. A sociedade religiosa e a sociedade civil, com serem perfeitamente independentes e distintas entre si, têm entretanto, um ponto de contato; é a identidade dos súditos que elas devem encaminhar para o fim próprio de cada uma. De onde se segue que estas duas sociedades não são, não devem ser antagônicas".
Depois de objetarmos por nossa parte que a separação contida no decreto de 7 de janeiro também não traduz que as duas sociedades se tornem antagônicas, vamos observar como o período seguinte se contradiz rudemente em presença do que já foi transcrito. Os bispos, depois de declararem que não querem a separação mas desejam a independência, apesar de fazerem justas e precisas considerações sobre o alvo de cada um dos poderes, voltam a falar do regime de união com estas justas e também precisas palavras: