O padroado e a Igreja brasileira

"Em nome da ordem social, em nome da paz pública, em nome da concórdia dos cidadãos, em nome dos direitos da consciência, repelimos os católicos a separação da Igreja do Estado; exigimos a união entre os dois poderes... Mas, notai bem, não queremos, não podemos querer essa união de incorporação e de absorção, como tem tentado realizá-la certo ferrenho regalismo monárquico ou republicano — união detestável, em que o regime das almas constitui um ramo da administração pública com o seu ministério de cultos preposto aos interesses religiosos".

Francamente, não se atina com a intenção do episcopado, que parece ele mesmo indeciso quanto à direção a seguir. Combate o decreto que lhes rompe as cadeias de escravidão e ao mesmo tempo exige uma liberdade que o regime de igreja privilegiada nunca lhes poderá proporcionar. E cresce mais o nosso espanto, quando a pastoral se põe a examinar os artigos do decreto, nos quais só encontra benefícios para a Igreja brasileira, como se vê:

"Se há nele cláusulas que podem facilmente abrir portas a restrições odiosas dessa liberdade (mas não aponta nem uma!) cumpre todavia reconhecer que, tal qual está redigido, assegura à Igreja Católica no Brasil certa soma de liberdades como ela nunca logrou no tempo da monarquia.

O artigo 1°, em resumo, estatui que o governo federal não poderá expedir leis, regulamentos ou atos administrativos sobre religião. De agora em diante, em virtude deste primeiro artigo, ficarão os pastores da Igreja Católica inteiramente soltos daquela emaranhada rede de alvarás, leis, consultas, resoluções, avisos e regulamentos em cujas malhas trazia o ministério do

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