Problemas de política objetiva

não pode modificar a forma federativa do governo nacional; porque não compreendo que as gerações de 91 pudessem vincular a uma forma de governo as gerações que lhes sucederam e muito menos, a de agora, distante dela quase meio século. Não é que eu seja contra a organização descentralizada, que o regímen federativo implica; mas não a posso aceitar com a latitude que esta organização apresenta na Constituição atual, porque me parece seria fechar os olhos à evidência, desconhecer os incovenientes que este regímen tem trazido para administração e governo do país.

Não reconheço força no argumento dos que alegam, a favor da descentralização federativa, o imperativo da nossa extensão territorial — e isto:

a) porque reagir — com fim de consolidar e preservar a unidade nacional, contra a desagregação imposta pela ação dispersiva dos fatores geográficos — é justamente a tarefa suprema de qualquer governo central, a sua obra realmente política de construção da nacionalidade;

b) porque os pontos de revisão, pelos quais propugno, não significam um retorno à antiga centralização imperial, asfixiante — e tanto mais nociva quanto éramos então, como ainda somos hoje, um país de circulação desorganizada e deficiente; significam, sim, a modelagem da estrutura política do país sobre bases de um regímen prudente de "desconcentração organizada". Este regímen

Problemas de política objetiva - Página 283 - Thumb Visualização
Formato
Texto
Marcadores da Obra