Problemas de política objetiva

f) controle, com direito de veto, sobre a proposta da Câmara Federal relativa a fixação dos subsídios dos deputados federais e do presidente da República;

g) competência para determinar o número de deputados que devem compor a Câmara Federal e o critério da sua distribuição por estados.

Este Conselho será composto de 15 a 21 membros, escolhidos entre as personalidades mais eminentes do país, que se hajam feito notáveis nos vários domínios do conhecimento, especialmente nas ciências morais e políticas. Serão eleitos por um corpo selecionado de eleitores, compostos: a) dos membros do Conselho Nacional; b) dos membros do Tribunal de Contas Federal; c) dos membros do Supremo Tribunal; d) de tantos membros da Câmara Federal quantos forem os estados. Uma lei ordinária determinará as condições de elegibilidade para o Conselho Nacional.

Os ex-presidentes da República, cuja gestão financeira haja sido aprovada pelo Tribunal de Contas e que não hajam infringido, a juízo do Supremo Tribunal, nenhum dispositivo da Lei de Responsabilidade, serão considerados membros natos do Conselho Nacional e ingressarão nele independentemente de eleição. O número de membros do Conselho Nacional não poderá exceder de 21, excluídos deste número os ex-presidentes da República.

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