Problemas de política objetiva

V

Consciente da gravidade do problema que é, em nosso país, a tomada de contas dos gestores de dinheiros públicos, julgo que se faz necessária uma reforma na instituição dos Tribunais de Contas, tornando-os, não apenas na União, como nos estados,(3) Nota do Autor órgãos autônomos, cujos membros, assegurados na sua independência pela vitaliciedade, pela inamovibilidade e pela irredutibilidade dos vencimentos, exerçam atribuições administrativas, consultivas e contenciosas tais que os tornem uma força de controle efetivo e eficaz da economia tributária e da execução dos orçamentos da União,(4) Nota do Autor dos estados e dos municípios. Estes Tribunais exercerão na União e nos estados, além de outras atribuições que lhe serão conferidas:

a) um controle de gestão, relativo à execução das leis orçamentárias, exercido pela tomada de contas dos Presidentes da República, dos Presidentes de estado e dos Prefeitos municipais. Este controle caberá, quanto ao orçamento federal, ao Tribunal de Contas Federal, e, quanto aos orçamentos estaduais e municipais, aos Tribunais de Contas Estaduais;

b) um controle de oportunidade, exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais sobre os orçamentos dos municípios e dos estados, com direito de veto em relação à matéria tributária, se o tributo

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