intemerato, forte do apoio da União; quero dizer: podendo invocar, se preciso, contra os poderes locais, contra as polícias estaduais, contra o arbítrio e arrogância dos chefes e potentados de aldeia, o prestígio da força federal. Não creio, porém, que se possa atingir inteiramente este objetivo senão acrescentando a esta federalização mais:
a) justiça gratuita;
b) juiz acessível, isto é, posto ao fácil alcance dos jurisdicionados.
Sugiro ainda mais duas medidas que julgo imprescindíveis à garantia da liberdade civil dos cidadãos:
a) prescrição de que — no cabo de violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder, — o juiz que conceder o habeas-corpus, reconhecendo a coação, condene, no mesmo despacho que conceder o habeas-corpus, a autoridade coactora às penas da lei,(19) Nota do Autor cabendo a esta recurso, sem efeito suspensivo, para o juízo ou tribunal superior;
b) instituição da polícia de carreira.(20) Nota do Autor Com esta sugestão penso assim libertar a autoridade policial da dependência, em que vive por todo país, dos grupos facciosos, que fazem a política partidária nas localidades. Não posso conceber que os cargos policiais, cuja missão é zelar pela ordem e tranquilidade da coletividade, continuem, praticamente, cargos de confinça partidária — de grupo, de facção, de clã. Considero o