dizia a carta imperial de remessa. Pedia licença para representar contra a inexatidão, pois não pedira exoneração e apurando detalhes. A 28 de setembro, D. Pedro anunciara sua resolução de tomar conta das despesas, e ponderando que conviria passasse o marquês para o ministério dos Estrangeiros afim de não presidir, ele próprio, à tomada de tais contas, Barbacena lhe observara, diante do visconde de Alcântara, que a incompatibilidade era a mesma em qualquer pasta, ao que S. M. respondera: "Sim, deve sair". O ministro lembrou-se que conviria adiar essa demissão por oito dias, afim de se resolverem os projetos em andamento; mas o Imperador exigira a saída imediata, podendo o marquês falar no Senado sobre os mesmos projetos.
O decreto, pois, a não ter a causal para tomar mui rigorosas contas, deveria referir a verdade inteira: Hei por bem demitir. Cumpre dizer que o primeiro decreto continha, contra a verdade, a cláusula de a pedido. Foi cumprida a solicitação