Vice-Reinado de D. Luís D’Almeida Portugal, 2º Marquês do Lavradio 3º Vice-Rei do Brasil

o déficit como para pagar os atrasados, sem agravar os povos com novos impostos.

Reconhecendo a inconveniência que havia em o Provedor-Mor da Fazenda conservar as atribuições que tinha em consequência de ser ele quem devia fiscalizar os seus próprios atos, e quem finalmente havia de votar nas apelações que dele houvesse, visto ser um dos vogais da Junta de Fazenda, propôs que se criasse um provedor dos armazéns, e que a este fosse dada parte das atribuições do Provedor-Mor de Fazenda, ficando a este a fiscalização.

Este negócio é tratado com toda a extensão e clareza em um ofício(1) Nota do Autor dirigido ao Secretário de Estado Mendonça Furtado.

Nesta mesma data (12 de setembro de 1768) representou contra os inconvenientes que se seguiam de El-Rei nomear, sem prévia informação do Governador, para os lugares de ouvidores de Crime e do Civil, e de Intendente Geral da Polícia, alguns dos ministros daquela Relação, assim como o uso dos Governadores seus antecessores de nomearem para servir esses lugares aqueles dentre os Ministros que eram mais antigos na Relação, quando aqueles cargos exigiam uma aptidão especial(2) Nota do Autor.

Em 12 de setembro dirigindo-se ao Conde d'Oeyras faz muitas ponderações sobre os melhoramentos do comércio e Agricultura da Capitania da Bahia, e escreve: "A V. Exª. dei conta de se ter arrematado o contrato dos dizimos, e o ano vai tão favoravel para os lavradores que a maior parte dos do assucar me dizem não poderão vencer os seus engenhos a cana que tem

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