Vice-Reinado de D. Luís D’Almeida Portugal, 2º Marquês do Lavradio 3º Vice-Rei do Brasil

de Mendonça, da falta de resposta aos seus precedentes ofícios, e participa-lhe que esta falta de resposta o obrigava a sobrestar a execução de algumas determinações que havia tomado, entre outras a de passar para o Conselho de Fazenda algumas das atribuições de Provedor Mor de Fazenda, não obstante a grande conveniência que dela se seguiria.

Contando-lhe que havia uma planta de que se extraia uma espécie de linho, convidou os principais negociantes da Bahia a formarem uma companhia(1) Nota do Autor para estabelecerem uma fábrica de lonas, ao que todas se prestaram de muito boa vontade, e prontamente se reuniram os fundos necessários para o estabelecimento, concedendo o Governador, por empréstimo, o Noviciado da casa que havia pertencido aos extintos jesuítas(2) Nota do Autor. Na arrematação que mandou proceder dos Dízimos do arcebispado, alcançou para a Fazenda Real um benefício de mais de sete mil cruzados sobre o aumento que já tinha podido obter e em ofício dirigido ao Conde de Oeyras e Xavier de Mendonça participa que muito maior teria sido o aumento se tivesse havido concorrência de Lançadores, o que esperava obter nos anos futuros.

Pouco mais de um ano havia que governava a Capitania da Bahia e em tão pouco espaço de tempo tinha conseguido organizar a administração da Fazenda, suprimindo despesas inúteis, aumentando consideravelmente as Rendas públicas e estabelecendo uma severa fiscalização.

Os juízes de Relação a que tinha achado em grande desordem corrigiu-os e o mesmo fez aos magistrados

Vice-Reinado de D. Luís D’Almeida Portugal, 2º Marquês do Lavradio 3º Vice-Rei do Brasil - Página 24 - Thumb Visualização
Formato
Texto
Marcadores da Obra