defender as concepções econômicas, políticas e morais das camadas sociais que sempre tiraram proveito da desigualdade e das diferenças de oportunidade, consagradas ou mantidas pela ordem social herdada do passado. Em consequência, os advogados da tradição se convertem, insensivelmente, em obstáculos vivos à implantação da nova mentalidade, requerida por um país que pretende lutar pela industrialização, pela democratização da riqueza ou do poder e pelo progresso social.
Este ponto precisa ser devidamente ressaltado. É preciso que se tenha em mente que o preconceito e a discriminação não degradam nem os seus portadores, nem as suas vítimas. Ambos são expressões da maneira pela qual a sociedade e a cultura organizam o comportamento dos seres humanos. Integram-se, estrutural e dinamicamente, no horizonte intelectual dos homens, determinando suas formas de conceber as pessoas, seus direitos e deveres, e sua posição na sociedade em que vivem. As convicções religiosas dos "brancos" e os danos seculares dos "negros" e "mulatos", somados a convicções da mesma espécie, criaram ambiente para o florescimento de avaliações emocionais e morais que colocam os dois temas em áreas de discussão proibida. Ora, o cientista social não se preocupa com o assunto neste nível, que para ele é etnocêntrico, de mascaramento das coisas, de respeito às convenções e de preservação da "paz doméstica", como diziam os ensaístas brasileiros do século XIX. Ao proceder à análise e à caracterização das situações, ele não condena nem o "branco" por ter preconceitos, nem o "negro", por suportá-los; ele tampouco se insurge contra manifestações mais ou menos disfarçadas de discriminação, que mantêm a posição dominante de uma "raça" e a posição simetricamente subordinada de outra. Limita-se a mostrar como, em dadas condições de organização da sociedade, tais coisas podem dar-se e podem perpetuar-se. Doutro lado, põe