- do peixe pescado por outra forma que não fosse a cana; a siza - de venda de mercadorias; a dízima - paga pelo estrangeiro que trouxesse mercadoria, mesmo que pagasse impostos em Lisboa; a dízima - à Coroa, da mercadoria exportada para o reino, tendo o capitão do navio a redízima. A dízima sobre o pescado era dividida em duas partes, sendo uma para o donatário. Ainda os alcaides-mores tinham direito à cobrança dos foros, direitos e tributos que, segundo as ordenações, lhes pertenciam.(1) Nota do Autor Esses impostos, que poderemos chamar de iniciais, dada a época da sua cobrança, jamais foram abandonados, mas acrescidos no seu valor e com novos tributos, e majorados cada vez mais, na proporção das conveniências do erário, sem se ter em vista as possibilidades dos contribuintes.
Em 1714, o imposto adicional de 3% sobre todas as mercadorias entradas no Brasil, denominado consulado, e para o custeio de uma esquadra de 12 navios para comboiar os de comércio, era aumentado com a tributação de