A formação do federalismo no Brasil

INTRODUÇÃO

NA ELABORAÇÃO do volume sobre a Democracia coroada achamo-nos diante de um problema efetivamente angustiante: teria o Império do Brasil uma estrutura federal? Esta dúvida forçou-nos a rever inúmeras vezes as páginas que dedicamos ao assunto, sem que chegássemos a uma conclusão definitiva, que esta exigiria uma revisão completa do tema, o que não era possível dentro dos estreitos limites daquele volume.

O problema, aparentemente, não existe, pois é ponto pacífico, sempre o foi, aliás, possuir o Império do Brasil uma estrutura jurídica unitária. Se, todavia, aprofundarmos com certa intensidade a análise da organização das províncias, veremos que estas apresentavam uma ambiguidade deveras desconcertante, pois, como observou o Visconde de Ouro Preto em seu relatório sobre a organização das províncias, estas eram, simultaneamente, órgãos do Estado brasileiro e entidades autônomas. Do ponto de vista puramente legal, temos o reconhecimento de sua existência pelo artigo segundo da Constituição, dispositivo constitucional que aborrecia consideravelmente o Marquês de São Vicente, tão ortodoxo em seu unitarismo, e não podemos deixar de reconhecer que o Ato Adicional deu às províncias uma situação jurídica perfeitamente caracterizada.

E, se recuarmos o nosso estudo até dias anteriores, veremos que o movimento da Independência assumiu

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