A formação do federalismo no Brasil

se não em todos os tratados de Direito Constitucional, pelo menos na maioria: as nossas instituições devem ser interpretadas como se províncias antes separadas houvessem adotado a forma de União dentro dos estilos norte-americanos. É "como se fora" assim. E com isto volvemos ao início, ao significado dos dicionários - "Federação" quer dizer associação. Os Estados Unidos do Brasil surgiram da união indissolúvel das antigas províncias. Que estivessem previamente unidas ou separadas, era de resto secundário, se a concepção grandiosa da Federação pressupunha, como base de raciocínio, que as províncias estavam, anteriormente, separadas... Não importava o fato histórico, mas a fórmula.

"Tivemos União..."

Não era possível, porém, supor, como ponto de partida de um regime, uma ficção. A realidade tem as suas leis. Vamos encontrar o conselheiro Rui Barbosa, no único discurso importante que proferiu na Constituinte, defendendo a existência da Nação brasileira como fato anterior aos Estados. Forçando as palavras chega, mesmo, a dizer que "tivemos União antes de ter Estado", o que tomado literalmente é ilogismo, pois, não podemos ter associação sem sócios - tivemos a Nação, a Pátria, o Império - a rigor, nunca, a União.

Ouçamos, pois, Rui Barbosa:

- "Não somos uma federação de povos até ontem separados e reunidos de ontem para hoje. Pelo contrário, é da União que partimos. Na União nascemos. Na União se geraram e fecharam os olhos os nossos pais. Na União ainda não cessamos de estar. Para que a União seja a herança de nossa descendência, todos os sacrifícios serão poucos. A União é talvez o único benefício sem mescla que a monarquia nos assegurou. E um dos mais terríveis argumentos que a monarquia ameaçada viu surgir contra si, foi o

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