Além de reconhecer que a questão financeira está na alma da estrutura federativa no Brasil - ou os Estados absorvem a renda da União e esta desaparece, desagregando-se a Unidade Nacional, ou, como se fez, a União chama a si a porção leonina das rendas públicas, fazendo desaparecer a autonomia provincial - Rui, simultaneamente, atribuía o sentido etimológico-histórico e o jurídico-formal ao conceito de Federação.
O apóstolo da Federação
Rui orgulhava-se de estrênuo defensor do federalismo em dias do Império. É fácil provar: nos oito sólidos volumes de Queda do Império, que contêm a campanha contra os dois últimos gabinetes da monarquia, multiplicam-se os protestos de apoio à Federação, e no congresso do Partido Liberal, rompia com o Visconde de Ouro Preto, exatamente porque este não desejava a Federação.
São palavras eloquentes, naquele tom que o celebrizaria tanto. Dificilmente, porém, encontraríamos uma definição sistemática. Encontraremos, aqui e ali, referências à "centralização monárquica". Já no debate com Ouro Preto, temos algo mais positivo, embora não muito. Comparemos os dois projetos de reforma. O Conde de Afonso Celso, na biografia de Visconde de Ouro Preto, assim expõe o programa paterno, cujo valor não se pode desmerecer:
1º) "Alargamento do voto", sendo eleitor todo cidadão que soubesse ler e escrever; escrutínio secreto; aumento do número de deputados, proporcionalmente à população, ou ao eleitorado: o município da Capital do Império formaria circunscrição eleitoral separada, tanto para deputados como para senadores."
2º) "Reforma da administração provincial: o presidente seria nomeado pelo Imperador dentre os cidadãos eleitos em lista tríplice, de quatro em quatro anos, por votação direta dos eleitores