do Guadiana, na fronteira de Portugal, decidiram de uma vez para sempre pôr um termo às suas seculares pendengas. E assinaram compromissos. Firmaram normas de boa vizinhança. Exumaram velhas combinações. Mas não se detiveram um minuto sequer, durante a parlenda, para ratificar o Tratado de Santo Ildefonso, que acabou de mergulhar no abismo do esquecimento, a cuja beira, aliás, fora concebido em 1777.
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Por volta da quarta década do século XIX, novo debate se levanta sobre a posse do pedaço de floresta que já deixara, por prolongados lustros, de absorver o pensamento dos soberanos rixentos.
Aí, porém, já não são Suas Majestades Fidelíssima e Católica que disputam.
São os governos de duas nações livres, que, no acervo dos bens herdados das mães-pátrias, trouxeram também os percalços de suas complicações fronteiriças. A leste, o Império do Brasil. A oeste, a República da Bolívia.
Os herdeiros vizinhos vão querelar pelo espaço aproximado de um século.
Primeiro em 1837, quando o Governo Imperial decide legislar sobre sesmarias. A Bolívia protesta. Julga-se ferida nos melindres de sua soberania. O Brasil explica-se. Argumenta. E, pela voz de hábeis diplomatas, consegue convencê-la e acomodá-la.
Depois, em 1844, por efeito de um golpe da república andina, mediante o qual tentava franquear o rio Amazonas à navegação internacional. Protesta então o Brasil. A política imperial sente-se arranhada em um dos seus mais ferrenhos pontos de vista, que vinha desde os tempos do senhor D. João VI, que, de uma feita, ordenara às autoridades competentes "fosse capturado um tal Barão