satisfatória tivesse sido dada ao problema lindeiro suscitado.
Em 1807, foi criada a Capitania de São Pedro, desanexada da do Rio de Janeiro, compreendendo todo o território ao sul de São Paulo, com o que passou a lhe ficar subordinado o Governo da Ilha de Santa Catarina e, em 1812, como consequência, a Ouvidoria de Santa Catarina passou a ter a sua sede e cabeça na Vila de Porto Alegre.
Em 1820, finalmente, o Alvará de 9 de setembro, muito acertadamente - afirmou Mafra na sua Exposição Histórica - mandou restituir a Santa Catarina a Vila de Lajes e todo o seu Termo. Para fazê-lo, tomou el-Rei "em consideração" ser a dita Vila "a mais meridional da Província de São Paulo, pela grande distância em que se acha da capital". No ano seguinte era restabelecida a Comarca de Santa Catarina, marcando-lhe o Alvará de 12 de fevereiro os limites setentrionais "Pela divisa atual da Comarca de Paranaguá e Curitiba"; ao sul, pelos da Capitania; e ao centro, compreendendo a Vila de Lajes".
Por semelhantes disposições, em 1820 e 1821 ficaram definitivamente estabelecidos os limites de Santa Catarina: - ao norte, o Rio Saí, o Rio Negro e o Rio Iguaçu; ao sul, os Rios das Contas, o Pelotas e o Uruguai, correspondendo-lhe para oeste o sertão até o Santo Antônio e o Peperi-guaçu - que eram os limites que as diversas determinações haviam estabelecido entre São Francisco e Guaratuba; entre as Ouvidorias de Santa Catarina e a de Paranaguá-Curitiba; e entre Lajes e o Rio Grande e Lajes e Curitiba.
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Foram tais os limites que o Art. 2º da Constituição do Império, promulgada em 1824, garantiu a Santa Catarina, quando instituiu que o "território do Império