João Maria: interpretação da Campanha do Contestado

São Francisco pertenceriam as jurisdições sobre "todas as praias, rios e sertões que ele compreende".

Curitiba, ao sul, não poderia atingir o Pelotas. Os seus limites não poderiam ultrapassar os do Termo de São Francisco, a linha que, em 1749, o próprio Pardinho influira para que se tornasse a da Ouvidoria de Santa Catarina, isto é, os Rios Negro e Iguaçu.

Mas, apesar de tudo, o Morgado de Mateus prosseguiu nos seus propósitos e, assim, em 1773, obteve de Correia Pinto uma "informação" de que os limites da Vila de Lajes eram, com o Viamão, pelo Rio Pelotas; com a Laguna e Santa Catarina, pela serra; e com a Vila de Curitiba, pelos Campos da Estiva. Não obstante, pouco depois, apesar da própria informação, o bandeirante invadia os limites que ele próprio havia criado e informado como reais, pretendendo chegar ao morro do Taió, onde constava haver ouro...

Desta vez, entretanto, encontrou de parte do Governador de Santa Catarina, Pedro Antônio da Gama Freitas, enérgica oposição, tendo este dirigido, em 1776, ao Marquês do Lavradio, então ocupando o Vice-Reinado, uma reclamação na qual expunha que "a Capitania de São Paulo tem lesado quanto possível o território de Santa Catarina, porquanto a esta, pela verdadeira demarcação, pertencia a Vila de Lajes". Lavradio levou a reclamação ao conhecimento da Metrópole, com a informação de que o novo Governador de São Paulo, "conhecendo a pouca razão com que o seu antecessor se tinha metido em jurisdição que não lhe pertencia, cedeu já uma parte da que pertencia aquela Ilha".(16) Nota do Autor

Para não nos alongarmos na exposição dessa querela, originada da má-fé do Morgado de Mateus, diremos apenas que o século XVIII passou sem que uma solução

João Maria: interpretação da Campanha do Contestado - Página 69 - Thumb Visualização
Formato
Texto