Cartas Baianas: 1821 - 1824. Subsídios para o estudo dos problemas da opção na Independência brasileira

suficiente para se soltar o gado à imitação dos da feira de Capuame, da administração da Câmara de Bahia, no termo da mesma cidade.

5º. Pela guarda dos currais fechados e a título de indenização das despesas que exige a sua manutenção e reparo, se prestará, por cada cabeça de gado, a módica quantia de 40 réis por dia e noite.

6º. Pelo que respeita à largueza de pasto cercado e não fechado em guarda, nada pagarão os introdutores por cabeça no dia da feira e no seguinte, mas logo que, passadas 24 horas, não retirarem o gado, querendo conservá-lo no dito pasto por mais tempo, pagarão 20 réis por cabeça por dia e noite que não for demarcado ou 200 réis por cabeça sem limitação de tempo. Bem entendido que estes serão vaquejados e guardados pelos seus donos ou tangedores, nem por eles fica responsável o proprietário do engenho, como se obriga pelos que entrarem em currais fechados com porteiras, de cuja guarda, somente, se encarrega.

7º. Para maior comodidade e sortimento dos feirantes, se estabelecerão armazéns de molhados ou vendas providas de gêneros e frutos próprios de lavra da fazenda de que se trata. Semelhantes armazéns ou vendas, sendo colocados dentro dos limites da mesma fazenda, serão munidos das competentes licenças das autoridades econômicas e dos contratadores reais, passadas nos termos das que se concedem aos proprietários que vendem nos seus engenhos, gozando os gêneros e frutos sobreditos que neles se venderem da mesma franqueza que gozam os vendidos na casa e oficinas do engenho.

8º. Para promover e facilitar a concorrência para a feira, se obriga o proprietário a abrir, dentro das larguezas e limites da sua fazenda, picadas cômodas que sangrem e busquem a estrada pública e única dos sertões de cima, que atalhem e deem melhor trânsito no tempo de inverno e enchentes do rio Pojuca, que por muitas vezes se torna impraticável, e até mesmo a pôr jangadas ou transporte cômodo, para quem quiser livremente aproveitar, pelo preço módico que paga no porto de Pojuca, rio Joanes e outros que nomeio desde rio Real.

9º. Atendendo aos extravios que costumam praticar os introdutores de gado, introduzindo no Recôncavo bois para se talharem à formiga (segundo a frase daquele país), fraudando os direitos impostos na carne em verde cortada ou na rês em pé, por mais vigilância que haja: se oferece a dar estes gados, em qualquer

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