Cartas Baianas: 1821 - 1824. Subsídios para o estudo dos problemas da opção na Independência brasileira

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Comodidades que o marechal-de-campo graduado Paulino d'Oliveira Pinto da França oferece para o estabelecimento de uma feira nas terras do seu engenho denominado de Aramaré, e a que se refere o decreto acima

1º. Para se estabelecer uma feira no quarto dia de cada semana ou, quando este seja dia santo de guarda, no próximo e imediato, se demarcará nas terras do engenho de Aramaré um terreno próprio de compra, permutação de gado vacum e cavalar, frutos e outras mercadorias permitidas e necessárias aos lavradores, criadores e povos circunvizinhos, tendo vendedores as necessárias licenças.

2º. Levantar-se-ão ranchos de casas cômodos, segundo o estado do país, para aqueles que não quiserem levantar barracas ou tendas portáteis, o que será livre a qualquer; nem haverá coação ou ônus que não seja o de se prestar um reconhecimento ou aluguel de convenção, diário, mensal ou anual, conforme a cada um convier, sendo regulado o das barracas e tendas portáteis pelas dimensões que elas ocuparem.

3º. Não pagarão coisa alguma por algum título de inteligência extensiva, os vendedores que não se utilizarem das comodidades oferecidas no segundo artigo.

4º. Haverá currais, conforme a exigência do maior ou menor concurso de boiadas e cavalarias que entrarem na feira, para os serviços dos engenhos do Recôncavo e consumo das vilas e cidades; serão cercados e fechados com porteiras, estarão em boa guarda e reparados em bom estado, para comodidade de comboieiros e introdutores. Além deles, haverá também pastos cercados com estacas de duas travessas, conforme o uso dos engenhos, com

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