de Estado, fazendo-o ciente de tudo que eu podia e me cabia dizer, a fim deste governo do Brasil determinar sobre o meu desembarque, como lhe aprouvesse.
No dia seguinte, recebi a nota a cujas expressões não me contento só de referir, mas, considerando a sua importância, a remeto por cópia a V. Ex.a. A minha resposta foi negativa, acompanhada, porém, de todos os termos do devido respeito, pois que eu não só não fui munido de poderes alguns por Sua Majestade Fidelíssima, senão para suspensão de hostilidades e união a V. Ex.a nessa Corte. Porém, nenhumas ideias tinha dos poderes e instruções pelo mesmo augusto senhor a V. Ex.a conferidos.
Resta-me agora dizer a V. Ex.a que, não podendo eu (em razão do meu estado de moléstia em que me acho, para evitar cujo perigo a bordo, Sua Majestade Imperial se dignou mandar-me desembarcar para a casa de meu cunhado, o desembargador Antônio Garcês) ir pessoalmente unir-me à deputação, como me é determinado, preciso que V. Ex.a me instrua, para meu conhecimento, resolução e obediência. Deus guarde a V. Ex.a.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1823
Quartel e casa do desembargador Antônio Garcês
Ao Il.mo e Ex.mo Sr. conde de Rio Maior
(a) Luís Paulino d'Oliveira Pinto da França