Economia e sociedade do Rio Grande do Sul: século XVIII

A apropriação das terras da bacia do Jacuí se fez efetivamente a partir de 1750, depois da posse portuguesa assegurada pelo Tratado de Madri e pela fortificação de Rio Pardo. O grande estimulador dessa ocupação foi o governador do Rio de Janeiro, Gomes Freire de Andrade. Para tanto, procurou assegurar a retaguarda da tranqueira de Rio Pardo, "estimulando a fixação de pioneiros como o Capitão Francisco Xavier de Azambuja (1754), Pedro Lopes Soares (1759), Manuel Machado de Borba e Antônio de Brito Leme (1754), em Taquari e Santo Amaro; de Antônio da Silveira Ávila (1757) e Manuel Pereira dos Santos (1757), no Rio Pardo, e que foram seguidos por Lourenço Biendo (Taquari, 1761), Francisco Machado Fagundes da Silveira (Taquari, 1762), Mateus Simões Pires (Rio Pardo, 1761), Felix José Pereira (Rio Pardo, 1762) e José R. Vasconcelos (Rio Pardo, 1761)."(33) Nota do Autor

O povoamento geral do continente do Rio Grande, entretanto, só iria se efetivar a partir de 1764, provocado pela invasão de D. Pedro Cebalhos. Parte da população, em fuga, dirigiu-se para o norte, cujas terras estavam em parte ocupadas pela estância real de Bojuru. Esses refugiados foram se espalhando pelos campos de Viamão e pelas terras virgens da fronteira do Rio Pardo onde eram assistidos pela Fazenda Real. Até então as grandes propriedades medravam sem ser questionadas, mas a partir desse momento passam a representar um óbice para a colonização. É o que depreendemos do regimento dado ao governador J. C. S. Faria, em 23/02/1764, pelo conde da cunha e edital do mesmo governador, de 8/9/1764, que diz." a maior parte dos moradores e possuidores das estâncias deste continente sem se lembrarem de dar execução às cláusulas impostas por S. M. quando lhes concedeu as mercês das terras que possuem, que são as de tomar posse delas judicialmente de demarcarem-nas na conformidade das sesmarias que se lhes passaram, do que tem resultado chamarem-se à posse de grande porção de terreno que lhes não toca, possuindo cada um o que quer segundo a sua vontade e ambição lhe dita, em grave prejuízo dos mais moradores que ainda que pobres seriam mais úteis ao serviço de S. M. e seu Reais Direitos se tivessem terra para lavrar, pois a maior parte dos donos das estâncias nem têm gado com que as povoem nem cuidam em lavouras como deviam;... "(34) Nota do Autor

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