preciosas, tranformava-se, como por milagre, o milagre realizado pelos seus navegadores e soldados, em opulenta realidade, e já não eram as cáfilas de Trebizonda, Armênia, Tartária, Alepo e Damasco que conduziam essas riquezas, mas os seus próprios navios.
O Brasil, contudo, foi o eldorado que atraiu os portugueses, ameaçando despovoar os campos, vilas e cidades da terra natal.
O povo emigrava em massa. A situação da lavoura chegou a tal ponto que o soberano, não contente das restrições constantes das cartas régias de 3 de setembro de 1667, de 28 de abril de 1674, de 14 de fevereiro e 21 de março de 1694; dos decretos de 26 de novembro de 1709 e de 19 de fevereiro de 1711; das provisões de 28 de março e de 12 de agosto de 1709, ainda a 24 de março de 1713 e 24 de fevereiro de 1744, baixava instruções no intuito de impedir o completo aniquilamento da metrópole.
A lei de 20 de março de 1720 dizia que "não tendo bastado as providências dos decretos de 26 de novembro de 1709 e 19 de fevereiro de 1711, para obstar a que do Reino passe ao Brasil a muita gente que todos os anos dele se ausenta, mormente da província do Minho, que sendo tão povoada, já não tem a gente necessária para a cultura das terras, cuja falta é tão sensível, que se torna urgente acudir com um remédio eficaz, a frequência com que se vai despovoando o reino" — resolvera el-rei uma série de medidas proibitivas que visavam interromper o curso violento da emigração, ao que aludiremos noutra passagem deste volume.
150 anos mais tarde, D. Joaquim, arcebispo de Braga e primaz da Espanha, ainda lançava pastorais, no sentido de evitar, com os mesmos argumentos, a emigração para o Brasil e o despovoamento do reino!
Nada disto impediu que a lavoura portuguesa chegasse a uma situação lastimável, vindo a faltar no reino gêneros de primeira necessidade que, antes, abundavam ali.