sombra consoladora da árvore da Vera Cruz, sempre de braços maternalmente abertos.
Não há esconder que estamos em período de reação aos excessos, com franca tendência tradicionalista.
Em que pese ao pessimismo superficial ou faccioso de muitos; malgrado as exceções, confirmadoras do asserto — é sensível que, a borrasca destruidora amainou, sem fazer estragos, e através uns restos de nuvens esgarçadas já se esguarda, no céu bonança, a divisa de Constantino, como estrela polar para os transviados.
Posto, de parte o terreno político, onde as reações são mais vivas e até as monarquias voltam, não há negar que mesmo no campo intelectual as controvérsias mais ardentes, resserenados os ânimos, descem às exatas proporções. O conde Dohna, Calker, Pollitz estendem entre determinismo e livre arbítrio uma ponte conciliadora, cheia de promessas fecundas. "Nas Universidades europeias" — diz Siches — "acabou de vez a atitude de olímpico desdém pelo direito natural dos escolásticos."
Em Berlim, no Quarto Congresso para Unificação Internacional da Filosofia do Direito e Economia, realizado em 1926, os autores escolásticos foram muitas vezes respeitosamente citados, como figuras às quais muito deve o pensamento jurídico.
Dissipou-se o furor antimetafísico dos positivistas; Bergson — novo David — abateu o Golias do materialismo, na expressão de Durant, e sobre as ruínas abandonadas do livre-pensamento sem finalidade e sem bússola,