INTRODUÇÃO
É sabido que, logo após a descoberta da América, Espanha e Portugal, com a mediação de Alexandre VI, papa espanhol, Rodrigo Borgia, esses países se entenderam em um tratado, pelo qual delimitavam as suas possessões.
Descoberto o Brasil, após esse tratado, que se chamou de tais, deveriam as suas cláusulas vigorar nos limites americanos dos dois reinos ibéricos. E, como estabeleciam elas uma linha imaginária, que, pelas dimensões das distâncias, deveria penetrar no continente, nas cercanias de Belém do Pará, e sair em Laguna, em Santa Catarina, cortando em reta inflexível o território brasileiro, a Castela ficavam três quartos da atual área territorial, restando a Portugal apenas uma quarta parte, nos Estados do norte e do centro.
De acordo com o tratado de tais, Castela tinha todo o Amazonas, quase todo o Pará, todo o Mato Grosso, quase a totalidade de Goiás, dois terços de São Paulo, parte de Minas, todo o Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que bem internados se achavam nas terras que a linha pontifícia deixava a Espanha.