tão propícia à proliferação dos gérmens das revoluções e das revoltas sociais.
A nova legislação, adotada no período de renovações do Ministério Távora, mudou completamente o regime.
Obrigou os proprietários de jazidas a manifestarem-nas ao poder público, ficando destarte o Governo com um registro integral dos depósitos.
Permitiu que os pesquisadores pudessem exercer sua atividade nas terras do Governo e de particulares, alargando o âmbito estreito consignado pela antiga legislação.
Feita no interesse direto de dar maior expansão à indústria mineral, ainda se ressente a Lei de Minas de graves defeitos que foram aparecendo à medida que foi sendo aplicada nos casos mais diversos.
O tempo de gestação do Código de Minas foi um período de convulsões; atirado imediatamente à execução, em toda sua magnitude, sem um prévio período de adaptação e moldagem, é natural que manifeste imperfeições.
Cuida-se agora de modificá-la em certos pontos; nada mais justo e plausível, desde que importe numa melhor garantia para os interesses do País.
Os negócios feitos por estrangeiros que compraram jazidas por ninharias tiveram repercussão