A riqueza mineral do Brasil

tão propícia à proliferação dos gérmens das revoluções e das revoltas sociais.

A nova legislação, adotada no período de renovações do Ministério Távora, mudou completamente o regime.

Obrigou os proprietários de jazidas a manifestarem-nas ao poder público, ficando destarte o Governo com um registro integral dos depósitos.

Permitiu que os pesquisadores pudessem exercer sua atividade nas terras do Governo e de particulares, alargando o âmbito estreito consignado pela antiga legislação.

Feita no interesse direto de dar maior expansão à indústria mineral, ainda se ressente a Lei de Minas de graves defeitos que foram aparecendo à medida que foi sendo aplicada nos casos mais diversos.

O tempo de gestação do Código de Minas foi um período de convulsões; atirado imediatamente à execução, em toda sua magnitude, sem um prévio período de adaptação e moldagem, é natural que manifeste imperfeições.

Cuida-se agora de modificá-la em certos pontos; nada mais justo e plausível, desde que importe numa melhor garantia para os interesses do País.

Os negócios feitos por estrangeiros que compraram jazidas por ninharias tiveram repercussão

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