A escravidão africana no Brasil; das origens à extinção

todo o seu cortejo de crimes, horrores e cenas escandalosas, imaginados dramaticamente por José de Alencar.

Mas, em triste compensação, também a marcha da libertação gradual — que a lei confiara ao "fundo de emancipação" e à generosidade dos particulares — se patenteou vagarosa e vacilante; a situação dos que a lei fizera nascer livres tornou-se incerta e cercada de perigos; manifestos foram, desde o começo, o desleixo das autoridades e a má vontade dos fazendeiros no cumprimento da lei.

Embora Rio Branco e os seus colaboradores continuassem a acreditar na eficácia da sua obra; embora Nabuco de Araujo, por exemplo, tivesse, em uma sessão do Conselho de Estado, em 1874, afirmado que a só execução da lei resolveria o problema da extinção do cativeiro entre nós, eram iniludíveis, anos depois, os sinais do relativo fracasso de tamanha e tão auspiciosa providência legislativa.

Naquele mesmo ano em que Nabuco manifestava a sua confiança no completo êxito da "lei do ventre livre", observava André Rebouças que permaneciam no Tesouro, inaplicados,