doentia, a nossa concepção impagável de administração humana, o nosso horror criminoso ao exercício de punição, são o melhor caldo de cultura para o funcionário solerte e artificioso na esquivança aos deveres e às responsabilidades, quanto sorna e opaco — no desempenho das obrigações ordinárias. Publica-se uma lei, baixa-se uma portaria, circula-se uma ordem de serviço: a primeira leitura é para tomar conhecimento, e a segunda já é para lhes procurar "janelas", segundo a gíria consagrada, isto é, aberturas por onde o subalterno possa eximir-se das determinações feitas, sem ferir a "letra" dos textos em questão. Se é pilhado tergiversando, para fugir ao cumprimento do estipulado, não há sanção, tudo é perdoado. Um funcionário é apanhado na mentira quando acusa. Investiga-se, apura-se a improcedência, arquiva-se o processo... O acusado dá-se por satisfeito e a autoridade superior também, enquanto o acusador, impune, prepara outra investida. Tivemos um caso de serventuário, colhido em franco exercício de mendacidade que, para exculpar-se, apelou para um estado passageiro de amnésia. Submetendo o processo à mais alta autoridade, desenhou-se-lhe o sorriso complacente do "administrador humano", e o doente escapou pela tangente costumeira...
Ponderar-se-á que tais casos constituem a exceção. Sem dúvida. Mas, a facilidade com que seus protagonistas se livram da pena, mercê da dissolvente condescendência de superiores, justificam a traição de processos os mais rigorosos para lhes cercear, cada vez mais, os movimentos de enguia, e levá-los, por fim, compulsoriamente, ao bom caminho. Como submeter, porém, a grande maioria, a processos de controle, imaginados para uma minoria culposa? Perguntamos nós, por nossa vez, como defender-se um Instituto, custeado pelo povo para servi-lo, entidade que está acima daquela maioria, dos arremessos impunes de maus funcionários? Como amparar a disciplina, o espírito de autoridade, a força moral de um dirigente responsável por organização sui generis de trabalho