É preciso encará-lo a frio. É preciso examiná-lo com o espírito livre de prejulgados e de paixão.
Não é mais cousa de professor de Direito Constitucional. A visão do problema escapa à ação do jurista, que terá a missão única de acondicionar em normas jurídicas, o que for concluído, pelos observadores de outros fenômenos.
O sociólogo terá a sua parte na solução do problema. Mas é ao matemático, esse matemático, mesmo o que sabe realizar as primeiras operações, que compete resolver o assunto.