Problemas fundamentais do município

as rendas, deixando os distritos em situação de permanente sujeição. Há uma razão social para semelhante procedimento. O distrito é uma excrescência. O interesse comunal é o interesse de vizinhos, a quem qualquer melhoramento igualmente beneficiará.

Se ornamentam e reformam a um jardim do lugar, a povoação inteira terá nítida consciência da melhoria geral e os habitantes de outras praças não beneficiadas pagarão o melhoramento na certeza de que o lucro é comum.

Enquanto isto se passa entre vizinhos, o distrito não compreenderá o melhoramento da sede em prejuízo de sua fazenda. Seus interesses são outros e sua consciência municipal embrionária fará deles perpétuos descontentes.

A legislação procurará, por vezes, corrigir a incompetência da entidade assim existente obrigando as administrações municipais a gastar 50% da renda arrecadada nos distritos em serviços de interesse dos mesmos. Em pura perda, porém, porque quase nunca o distrito tem força para competir com a sede, em matéria de prestação de contas.

Em Fortaleza do Ceará, se não nos enganamos, há uma lei municipal que manda aplicar 70% da renda arrecadada nos subúrbios em serviços do interesse dos mesmos. Apesar disso, a imprensa local está sempre reclamando, porque a atração do interesse da sede é absorvente e compreende todo o município, beneficiando,

Problemas fundamentais do município - Página 23 - Thumb Visualização
Formato
Texto