Problemas fundamentais do município

O pequeno município continuará, emergindo lentamente, como uma necessidade do meio, sem que, entretanto, jamais nos aproximemos do tipo miúdo das comunas francesas, 17 mil das quais têm, ainda hoje, menos de 500 habitantes.

As leis do país, obedecendo ao processo geral de penetração da civilização, fixam critérios de criação das entidades municipais de tal modo complexos, que o campo sobe às Assembleias legislativas e permanece dominador.

CONDIÇÕES DE CRIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Em todas as Assembleias legislativas estaduais acentuou-se a tendência para dificultar o desmembramento de municípios; o que até certo ponto revela uma vitória da cidade sobre o campo, apesar da importância infinitamente superior da zona cultivada sobre a urbanizada. É verdade que o município, para ser criado, deve oferecer capacidades objetivas e subjetivas por parte da aglomeração que o comporá.

Além da forma, que compreende o limite territorial e a máquina propriamente dita, é indispenável presença de pessoal competente e um espírito de cidadania alerta e inteligente. (M. Millard, Field Secretary National Municipal League, Public Management, Chicago, Abril, 1935).

Vejamos primeiro as condições objetivas, em torno das quais os legisladores estaduais estabeleceram mínimos

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