Problemas fundamentais do município

Com isso, pretende evidenciar-se que o critério de criação de município é precário, baseado em considerações de ordem prática, interessando, portanto, de forma especial, aos políticos e fugindo à rigidez das determinações propriamente jurídicas. Além disso, sendo um organismo vivo, o município reflete completamente o teor da sociedade a que corresponde e nas quais a existência de população bastante nem sempre corresponde à renda mínima exigida. Na Assembleia amazonense foi citado o caso do distrito de Janauacá, nos arredores de Manaus, que tendo mais de dez mil habitantes, não dispõe de renda quase que nenhuma, tal a pobreza ali reinante.

A ORGANIZAÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA

A criação do município impõe a organização da máquina administrativa que vai efetivá-lo. Para isso, são exigidas certas condições sociais anteriores à criação que deviam estar latentes no aglomerado humano e que permitiriam executar no fato aquilo que estivesse nos decretos estaduais da concessão de capacidade municipal.

Acostumados como sempre estivemos a olhar as nossas instituições segundo um prisma fornecido por autores de outros países, este problema não soe interessar como devera. São frequentes nos autores nacionais referências lisonjeiras à origem dos municípios como núcleos

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