A ordem privada e a organização nacional – Contribuição à sociologia política brasileira

princípio geral e invariável, que a civilização moderna ajunta a certas doutrinas de direito público".

É a prova de que o município se cria, cada um de circunstâncias próprias, segundo uma certa história e ocorrência isoladas, a revelar antes uma luta de fervilhantes antagonismos, uns em face de outros, e nessa luta, a índole especial para esse tipo de instituição, a que se afez, como nenhum outro, o povo peninsular. Herculano comenta, o que ele aliás empresta, apenas, nessa passagem, ao espírito medieval:

"A Idade Média, época avessa às regras gerais em nenhuns costumes, em nenhumas instituições o era tanto como na organização dos municípios. A razão é óbvia. Representam eles de modo verdadeiro e eficaz a variedade contra a unidade, a irradiação da vida política contra a centralização..." (p. 172 - vol. 7º opus. cit.).

Não há municípios iguais, forais que contenham as mesmas disposições e privilégios.

As circunstâncias especiais de localidade, como relembra Herculano, razões e fatos históricos e próprios e originais de cada lugar, "em suma mui fatos sociais variáveis de lugar para lugar, uns

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