A ordem privada e a organização nacional – Contribuição à sociologia política brasileira

que era necessario destruir, outros que importava estabelecer, modificavam diversamente as garantias e os direitos, bem como os deveres dos vilãos. Daqui nascia essa variação e singularidade das disposições contidas nas respectivas cartas municipais" (p. 69, vol. 8º, opus. cit.).

Cada município era um núcleo histórico e político próprio e singular. E assim dividido em frações comunais, também díspares, constituía-se em povo o território português.

Coelho da Rocha, no seu Ensaio de Historia de Governo e Legislação de Portugal, à p. 75, visando antes toda a história de seu País, é ainda mais expressivo quando alude aos forais e ao conjunto de leis locais; privilégios de distritos:

"Ditados (os forais) pelo direito senhorial e não pela consideração de ordem geral, e circunscrito a interesses locais, em lugar de centralizar o govêrno e dar unidade á legislação, e aos povos espirito de nacionalidade, estas leis somente serviam de os isolar e de cortar entre eles relações sociais".

Em um território, ainda que pequeno, retalhado em mosaicos tão diversos, era a própria soberania da potestas política que, por sua vez, se dividia e limitava, esbarrando-se nessas verdadeiras

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