História social do Brasil: a época republicana - Tomo III

Instituiu-se o tratamento de "vós", em vez de "excelência", aboliu-se o "Deus guarde", em proveito do galicismo: "Saúde e Fraternidade". Decretara-se, em 7 de janeiro de 90, a separação da Igreja e do Estado (que Benjamin julgava precipitada e o bispo do Pará, D. Antonio de Macedo Costa,(6) Nota do Autor aprovara previamente, entendendo - ele que fora prisioneiro na monarquia - separação como libertação da Igreja) e o casamento civil - em 24 de janeiro - que pedia Ruy desde o seu "O Papa e o Concilio"(7). Nota do Autor Foi além o decreto de 26 de junho de 90: obrigatória seria a precedência do casamento civil ao religioso, este facultativo, questão de foro íntimo... Dera-se de secularizar, laicizar tudo. Separação irritadiça. Não indiferença, mas rompimento, apesar da atitude afável do clero, solidário com a República, segundo a pastoral coletiva de 19 de março. Não durou. Em 1904, citou Delcassé no parlamento francês o Brasil como exemplo de separação da Igreja e do Estado sem ruptura, sem hostilidades...(8). Nota do Autor Dramático era o primeiro impulso. Quis o governo mudar o nome do cemitério de S. João Batista: chamar-se-ia Sul-Colombiano. O Conselheiro Paulino, provedor da Santa Casa, com a finura

História social do Brasil: a época republicana - Tomo III - Página 19 - Thumb Visualização
Formato
Texto