dos sentimentos e convicções cívicas, não é levado em conta como poderia ser. Um exemplo: o filho de estrangeiros, cuja mãe se achava no Brasil a passeio, ao nascer ele, pode exercer todos os cargos que a Constituição do Brasil reserva aos brasileiros natos (arts. 24, 52, 55, 74, 79, 80, 89 e 95);(271) Nota do Autor não tinham a mesma situação (Constituição de 1891, art. 69) os filhos de brasileiros que nasceram no estrangeiro, por estar impossibilitada de voltar ao seu país a mãe (doença, parto prematuro, etc.), aos quais a Constituição de 1934 veio permitir a opção pela nacionalidade brasileira, considerando-os brasileiros natos (art. 106, b, in fine), à diferença do texto de 1891, que exigia o domicílio..."(272) Nota do Autor
Não podemos deixar de assinalar outro choque de concepções jurídicas o qual, embora se haja produzido uma única vez só, revela o potencial de conflitos que culturas parcialmente diversas, contêm ao entrar em contato. Em 1877 começou a imigração de teuto-russos do Volga para o planalto paranaense. Trata-se de alemães que se fixaram na segunda metade do século 18 na região do Volga onde formaram núcleos endógamos e conseguiram, graças a certos privilégios que o governo imperial lhes concedera, conservar língua e muitos costumes germânicos. Ora, esses teuto-russos trouxeram, no entanto, uma instituição rural da sociedade