Outros embates de concepções jurídicas há que caraterizam as dificuldades do processo de assimilação. Entre eles está uma forma de propriedade comunitária que os colonos teuto-russos trouxeram do Volga e a qual se chocou com as concepções de propriedade individual do direito brasileiro, produzindo uma desorganização parcial nos núcleos teuto-russos.
Na elite política sobreposta à população teuto-brasileira é possível distinguir duas correntes: uma que se identifica, completamente, com o meio nacional, e outra que permanece em posição marginal defendendo a doutrina étnica. O hiato entre estatuto político e status social dos teuto-brasileiros, implicava o uso dos direitos políticos de cidadão nato (voto) em defesa de princípios do germanismo étnico e cultural.