Cochranes do Brasil; a vida e a obra de Thomas Cochrane e Ignacio Cochrane

animo da camara e surge a idéa de uma medida geral a respeito da estrada de ferro.

Houve quem entrevisse nessa mudança uma intenção de illidir o privilegio que me fôra concedido. A fé e respeito que me inspirava o governo brasileiro não deixou que semelhante suspeita entrasse em meu espirito. Entretanto os acontecimentos posteriores trouxerão-me uma decepção.

Emquanto se elaborava nas camaras a lei de 26 de Junho de 1852, parti para Londres, (Outubro de 1851) e com o auxílio da casa de Freeland Kerr Collings & C. obtive a creação de uma directoria presidida por Thomas Hope e composta de cavalheiros eminentes pela fortuna e caracter; de tudo isto o governo estava informado por S. Ex. o Sr. Macedo. Depois de arduo trabalho, interrompido pela revolução politica em França, organizou-se uma companhia sobre bases solidas.

Esperava-me, porém, no Rio de Janeiro a decepção. Promulgada a lei de 26 de Junho de 1852, levantou-se duvida sobre meu direito; o conselho de estado pleno, com excepção de dous unicos membros, reconheceu que meu privilegio estava em inteiro vigor, e a mim se devia outhorgar de preferencia o favor da lei. Resolveu Sua Magestade a consulta de accorde com a minoria, mandando-me concorrer com outros.

Ainda hoje considero este acto como um esbulho do meu direito. A empreza foi, não obstante, posta em concurrencia.

IV

Não me desanimou a nova injustiça que soffri com a resolução do governo mandando pôr em concurso a empreza da estrada de ferro. Apresentei-me como concurrente, e em condições por tal modo vantajosas que tornou-se impossivel adjudicar a outro a estrada.

Entretanto, uma repentina desconfiança se manifestava a meu respeito; e posso affirmal-o que semi o minimo fundamento. A companhia por mim organisada tinha á sua frente o Sr. Thomas Hope, firma tão respeitavel que o ministro brasileiro em Londres assegurou ser bastante para garantir e realizar por si a construcção da estrada.

O Sr. marquez de Paraná, como presidente do conselho de ministros, na sessão de 26 de Maio de 1853, declarou mui positivamente que da parte do governo houvera erro em não aceitar a proposta, aliás mui vantajosa, offerecida por mim.

Cito com intima satisfação estas palavras, que abonão meu procedimento. A autoridade della pesa mais que as injustiças de que fui victima naquella occasião, e ainda agora sou.

O governo, coacto entre a necessidade de adjudicar-me a empreza e o desejo de não contrariar outras vistas, procurou uma evasiva annullando sua anterior resolução, e declarando em vigor meu privilegio, mas sem os favores da nova lei de 26 de Junho de 1852. Era forçar-me a abrir mão de meus direitos; pois tornava-se impossível, em virtude das causas referidas, o levantamento de capitaes estrangeiros sem garantia de juros e outras vantagens.

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