Existia já uma companhia por mim organizada; á sua frente se achavão firmas respeitaveis no Stock Exchange. Reconheceu logo o ministro a impossibilidade de contratar uma empreza sem attender-me.
Nestas circumstancias pratiquei um acto que me valeu grande censura e animosidade: um acto legitimo e honesto, como póde ser o exercicio do sagrado direito da propriedade, garantido pela constituição brasileira.
Refiro-me á desapropriação do meu privilegio, a que me prestei de boa vontade para facilitar a organização da empreza. Que esse privilegio era bem meu, não ha que contestal-o sériamente; eu podia, pois, dispôr delle como de qualquer outra parte de meus haveres, sem que dahi me provisse o minimo desar.
Entendião talvez meus censores que eu devia generosamente ceder de meu direito em beneficio da prosperidade do Brasil. Fal-o-hia se me permittissem meus recursos: nem fôra este o primeiro e ultimo sacrificio meu que reverteu em favor do paiz. Mas attenda-se ao desarranjo que me acarretaram doze annos de luta, as viagens á Inglaterra e a ausencia de minha clinica.
Porventura aquelles que exigirão de mim tal abnegação concorrêrão com seus capitaes ou serviços gratuitamente para a realização da estrada de ferro D. Pedro II?
Não de certo; entenderão muito judiciosamente que se o homem se deve á patria e a seus semelhantes, deve-se tambem á familia e á sua individualidade. Da mesma fórma pensarão tantos emprezarios, cujos privilegios o governo tem desapropriado encampando as companhias.
Em vez, pois, de censura, meu acto devia ser julgado sob um ponto de vista mais justo, até mesmo em relação ao bem publico. Eu facilitei a organização da companhia, que por circumstancias alheias á minha vontade, estava dependente de minha cessão. Em vez de protelar a solução no interesse de obter maiores lucros, abreviei-a; ainda mais, concorri com meus esforços particulares para mover em favor da idéa homens de posição elevada em Inglaterra.
A esse tempo ainda a guerra do Oriente, que rebentou logo depois, não parecia imminente; a companhia se teria organisado com favores da lei de 1852. Mas o ministro achou-se em embaraços, provenientes de outras causas.
Foi uma dessas o Sr. visconde de Barbacena, que de improviso se apresentou em Londres com pretensões a organisar tambem uma Companhia para empreender a construcção da estrada. Deixo de apreciar este acto offensivo de meu direito: assim como o desenlace de semelhante pretenção.
Observarei apenas que as plantas mais tarde vendidas por esse senhor ao contractador Price, forão a causa da pessima direção da estrada, e de todos os prejuizos consequentes que sobrecarregarão o paiz.
Entretanto correu o tempo; e quando se chegou a uma solução final, tinhão desapparecido as probabilidades da paz. Achava-se, pois, a empreza adiada para depois da guerra,