e inédito, que consistiu na competição entre cinco diferentes tipos de locomotivas e de que saiu vitoriosa, sozinha, a "Rocket" de Stephenson, conduzindo um comboio de 13 toneladas e conseguindo o recorde de 17km horários!
Foi nessa atmosfera de entusiasmo e de tensão que o jovem médico teria deixado a Inglaterra para fixar-se, em definitivo, no Brasil. E, aqui, não tardou a ver-se envolvido numa atmosfera comparável, embora menos excitante, uma vez que o assunto também passara a preocupar os responsáveis pelos destinos do país. A melhor prova disso temos no projeto de lei apresentado e discutido na Assembleia do Império em outubro de 1835 e a 31 do mesmo mês, sancionado pelo então Regente - Padre Diogo Antônio Feijó, sob a forma do Decreto n.° 100, cujo artigo 1.° estabelecia o seguinte:
"Art. 1 - O Governo fica authorisado a conceder a huma ou mais Companhias, que fizerem huma estrada de ferro da Capital do Rio de Janeiro para as de Minas Geraes, Rio Grande do Sul, e Bahia, Carta de previlegio exclusivo por espaço de quarenta annos, para uso de carros para transporte de generos e passageiros"(2) Nota do Autor.
Foi com base nesse Decreto que o Dr. Thomas Cochrane, "un étranger entreprenant, domicilié au Brésil, oìl il a fait souche honorable et honorée"(3) Nota do Autor, deu início a uma ativa propaganda em favor das estradas de ferro e acabou por se transformar, por mais de uma década, em discutida personagem de nosso incipiente drama ferroviário.
A Concessão Cochrane
"Era natural" - observa ALBERTO DE FARIA - "que a um súdito inglês coubesse a iniciativa na realização dos caminhos de ferro, uma vez que o Governo não a tinha querido tomar a si. Era de louco supor que um brasileiro pudesse ser o iniciador de tal empreendimento. Não havia capitais, não havia homens, nem podia haver ideias num corpo comercial e industrial,