O Brasil na crise atual

séculos intercalados entre a Renascença e a Revolução Francesa, nenhuma sociedade política se constituiu sem que os seus organizadores se esforçassem por tornar as instituições e as leis correspondentes aos fatos objetivos da vida coletiva a que se aplicavam, para aproveitá-los quando de natureza benéfica ou para eliminá‑los ou atenuá‑los quando nocivos ao bem comum. Procurava-se por certo receber os frutos da experiência alheia. Mas ao estudar-se os exemplos das instituições e das leis de outros povos, o que se tinha em vista não era importar exotismos políticos e jurídicos; queria-se apenas aprender como em outros ambientes problemas idênticos haviam sido resolvidos.

O ponto de vista dos reformadores do século XVIII e do século XIX era totalmente diferente. Estudavam os problemas políticos em abstrato, deduzindo corolários dos postulados democráticos a que se atribuía o valor de princípios universalmente exatos e logicamente demonstrados. De semelhantes diretrizes decorria a ideia de que as instituições não eram simples construções transitórias destinadas a maior ou menor duração e sempre servindo para facilitar o desenvolvimento histórico de um grupo humano; mas arquétipos de organização da sociedade política, para os quais se encaminhavam os povos na sua marcha evolutiva. Nunca, segundo tal princípio, um estatuto político perfeito na sua substância doutrinária e nas suas linhas orgânicas deveria ser responsabilizado pelos infortúnios do povo

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