que o adotara. As culpas deviam recair sobre a coletividade que não estava preparada para aquela obra prima de sabedoria política. Estamos todos lembrados ainda de ter ouvido dizer frequentemente entre nós que a Constituição de 1891 era excelente e que o povo brasileiro é que não prestava. Em semelhante proposição, ainda de vez em quando repetida nos pronunciamentos dos que não se conformam com as consequências da atual crise brasileira, há uma inversão da ordem natural das cousas, atribuindo-se o caráter de finalidade ao que era apenas um meio para atingir determinados objetivos. Se alguém usasse em relação aos casos habituais da vida comum igual método de raciocinar, todos o teriam como insensato. Mas a deformação psicológica que o ambiente cultural e social causou no homem contemporâneo o levou a aceitar como razoável a mesma atitude crítica, quando aplicada ao fato político.
* * *
Semelhante tendência ao teorismo político tornou-se particularmente acentuada nas nações latinas que se organizaram como Estados independentes no primeiro quartel do século XIX e sobretudo no Brasil por motivos já focalizados em outro destes ensaios. Ao estabelecer-se, em 1889, o regime republicano, idêntica era ainda a orientação predominante na minoria culta que