que neutralizou desde o nascimento da República qualquer futura ação dissolvente do vírus separatista. E assim, o grande estadista do Congresso de Filadélfia lançou as bases da unidade que, oito décadas mais tarde, permitiria aos Estados da Nova Inglaterra, depositários da tradição da independência, resistir vitoriosamente ao escravismo separatista das unidades meridionais. No Brasil o problema teria sido de solução mais fácil aos homens de 1822 e de 1831.
A província fora o instrumento de mutilação prévia da nacionalidade ainda por formar-se, que a sagacidade astuciosa e previdente da metrópole concebera como arma para perpetuar em tranquilidade o seu domínio nas terras americanas. Não era, portanto, sobre a província que se tinha de erguer a estrutura nova do Brasil nacionalidade. Este surgira exatamente da luta exercida pela consciência nacional embrionária através de outro órgão, este genuinamente brasileiro e nacionalista, que foi o município.
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Durante todo o período colonial o fato político que se destaca da evolução da nascente sociedade brasileira é o papel desempenhado pela organização municipal. Em torno das câmaras não se desenvolve apenas a limitada atividade cívica exercida em relação às questões de interesse meramente local. Da função administrativa do poder municipal emerge desde cedo uma