o desmembramento do Brasil naquela crise, que repugna argui-los pelo erro cometido na manutenção intacta da organização administrativa do regime colonial. Pode-se mesmo dizer em sua defesa que teria sido perigoso tocar nesse assunto e que o erro foi um ato de sabedoria política por ter evitado mal muitíssimo maior. Mas subsiste o fato de que o Brasil iniciou a sua vida de nação independente conservando uma organização administrativa e territorial diametralmente oposta ao interesse precípuo da nova nacionalidade, que era consolidar a sua unidade política. E as consequências desse mau princípio vieram sucedendo umas às outras, de modo a fazer com que o Brasil nação continuasse a desenvolver em seu detrimento a mesma política que Portugal adotara em proveito próprio.
Tem-se afirmado e corre como verdade axiomática a tese de que o império consolidou a unidade nacional, depois prejudicada pelo federalismo da República de 1889. O que é positivamente certo, entretanto, é que durante o regime imperial o movimento de acentuação dos particularismos regionalistas veio progredindo, ao ponto em que a Federação se tornou não muito mais que a consagração jurídica de uma situação de fato que se estava a criar. O Ato Adicional imprimiu ao antigo caráter meramente administrativo da organização provincial o cunho inequívoco de uma significação política. Não há nenhum exagero em dizer-se que com aquela reforma da Constituição de 1824 o Brasil deixou de ser um império rigorosamente unitário,