para transformar-se em uma virtual monarquia federativa, embora as prerrogativas do poder central cerceassem ainda as autonomias provinciais.
O Império não consolidou a unidade brasileira. O sentido da sua política foi mesmo contrário ao robustecimento dessa unidade e podemos acrescentar contrário também ao próprio senso comum. No caso de um país como o Brasil, uma política de unificação nacional tinha evidentemente de apresentar duas faces na aparência contraditórias, mas claramente complementares. Paralelamente com as medidas tendentes a unificar cada vez mais politicamente a nação, era necessário adotar o regime administrativo descentralizado até o extremo compatível com aquela unidade política. Durante a época imperial ou mais exatamente até o fim da guerra do Paraguai, a centralização administrativa teve um caráter férreo, enquanto os particularismos políticos iam sem obstáculos se robustecendo nas províncias. A rígida centralização administrativa, retardando o progresso material das províncias, criava um justo motivo ao incitamento dos particularismos regionalistas. Este regime foi mantido pelos estadistas do Império sem afrouxamento na prática até a década de 60, quando sob a pressão das forças políticas regionais das províncias mais importantes se foi deixando a estas maior liberdade no tocante aos seus negócios locais e até na indicação dos seus presidentes e altas autoridades administrativas e judiciárias. Mas essa condescendência inevitável não sustou, como não podia conter, o curso