progressivo das aspirações regionalistas, que nas vésperas da proclamação da República já haviam tornado o regime federativo inevitável, mesmo quando a Monarquia tivesse podido prolongar a sua existência.
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A reforma da organização administrativa do país, que teria sido um problema difícil e delicado no momento da independência, tornava-se de solução impossível ao ser proclamada a República. Esta viera a ser uma realidade mais pela pressão das aspirações federalistas já empolgando figuras representativas dos partidos monárquicos, que pela ascendência da corrente hostil às instituições do Império. Tivesse este encontrado nos seus estadistas uma visão mais clara do momento político nacional, fazendo seguir-se imediatamente à abolição do trabalho escravo a iniciativa de uma reforma política no sentido federalista e é quase certo que, apesar das apreensões e desconfianças suscitadas pelas perspectivas do terceiro reinado, a Monarquia tivesse podido sobreviver pelo menos ao período imediato a despeito do sentimentalismo republicano, que se insurgia contra a posição singular do Brasil no meio das repúblicas da América. A ideia federativa estava em 1889 em tal ascendência na mentalidade política brasileira que, longe de serem acusados de terem enfraquecido a unidade nacional, os constituintes de 1891 merecem louvor pela firmeza com que limitaram as autonomias provinciais