As exigências apresentadas importavam na morte dos objetivos do próprio movimento, inaceitáveis portanto pelos alagoanos em armas.
Sinimbú não se perderia em jogos de bizantinismo jurídico, para assegurar a ordem e salvar a Província da confusão e da anarquia.
José Tavares Bastos não possuía a vis do caudilho, o que o levava a querer emprestar uma aparente feição legal a um governo puramente anárquico, esforçando-se por provar-lhe a legitimidade. A noção subconsciente da lei decerto lhe embaraçaria os surtos de revolucionário oportunista; daí o engenho da dialética em procurar acomodar a singularidade do seu caso dentro de hábil interpretação constitucional.
Homem da ordem, Sinimbú, para mantê-la, iria até a violência, com uma tranquilidade cesárea...
Irredutível, toma as providências de caráter militar que a hora reclama; organiza a contrarrevolução, pede forças da Bahia, de Sergipe e de Pernambuco, reúne numerosos elementos da Guarda Nacional, desperta vibrante sentimento legalista na maioria dos municípios, criando ao mesmo passo o de hostilidade contra a capital rebelada, e prepara-se para o golpe definitivo.
Os revoltosos inquietam-se no isolamento a que se condenaram. Nenhuma solidariedade expressiva lhes vem à causa comprometida. Somente a Vila da Palmeira dos Índios, onde parentes de José Tavares Bastos