de armas, se apresenta, sendo conduzido para o Rio de Janeiro. Encerrado na fortaleza de Santa Cruz e submetido a conselho de guerra, foi também absolvido.
Restava tão somente o Dr. José Tavares Bastos, que pelo crime de responsabilidade dependia de julgamento do Supremo Tribunal. O processo que se encontra no Arquivo Nacional é um documento precioso.
Formada a culpa no foro do delito - a cidade das Alagoas - e remetidos os autos depois para a Corte, tudo isso sujeito a mil e um incidentes, às protelações calculadas, aos recursos sinuosos, o processo foi-se arrastando longamente, de modo que, ao ser sorteada a lista dos ministros julgadores, já o decreto de anistia de 22 de agosto de 1840 tornaria sem efeito quaisquer pronunciamentos da justiça.
Enquanto isso, José Tavares Bastos reorganiza as hostes, tonificadas agora pela impunidade dos correligionários, e intensifica as atividades oposicionistas.
Procedem-se as eleições locais e o resultado do pleito favorece à corrente hostil ao governo. Sinimbú, em ofício reservado de 16 de abril de 1840 ao ministro do Império, faz sentir as suas apreensões: "Debaixo de maior augurio, Exmo. Snr., se tem desenvolvido o principio electivo, nesta Provincia: e não menos favoraveis foram os que presidiram ultimamente á escolha dos Membros d'Assembléa na presente Legislatura! grande parte da qual ou partilhou indirectamente