O Marquês de Pombal e o Brasil

no artigo XXXVI do mesmo Tratado número I se estipulou, que os dois respectivos comissários principais teriam a faculdade de prorrogarem o termo das sobreditas entregas pelo tempo que fosse necessário para executá-las, servindo-se V. S.ª digo de cada uma destas cláusulas e motivos em tempo oportuno, se proporá por firmíssimo objeto não largar da sua mão a praça da Colônia sem uma inteira segurança não só de se entregarem as aldeias da margem oriental do Uruguai, mas de se entregarem de sorte que esta coroa fique conservando o domínio e posse delas incontestavelmente; e que da mesma sorte se segure a demarcação e fronteira que por aquela parte foi estipulada a S. Majestade sem que nisso haja malícia ou engano.

28. – Sexta. Para que o referido se consiga, como é necessário, bem verá V. S.ª que se faz preciso que tenhamos caminho praticável e seguro, pelo qual as ditas aldeias da margem oriental do Uruguai e o território a elas adjacente, se fiquem comunicando com os lugares da costa do Brasil, e que haja recíprocos interesses, que compensem a uns e outros habitantes, os trabalhos e as despesas das dilatadas jornadas que hão de fazer por desertos para se entreverem e prestarem socorros: pois que de outra sorte é manifesto que as tais aldeias se não podem conservar no sertão debaixo da férula de todo o poder das províncias espanholas do Uruguai, Paraguai e Paraná, se não forem frequentadas e socorridas dos lugares da costa do Brasil.

29. – E como a navegação do rio do Prata nos fica proibida; como por ele não podemos entrar nos rios Uruguai e Paraná; como depois de ser ajustado o Tratado de Limites para a nossa demarcação cortar de Castilhos Grandes à cabeceira do rio Negro, se nos tornou a tirar não menos do que a província que jaz entre o dito rio Negro e o rio Ibicuí; como nestes termos não pode haver caminho de Castilhos Grandes para as tais aldeias, como haveria para a tal província, que nos foi tirada, se nos ficasse pertencendo, segundo o que antes se havia ajustado; como é preciso que em tais circunstâncias se intente o dito caminho ou do rio Grande de São Pedro, ou dos outros lugares da costa, que ficam ao norte dele até a ilha de Sta. Catarina: V. S.ª verá se é mais fácil buscar da dita ilha o rio de Santo André, ou a cabeceira do rio Uruguai, para descer por ele, ou se é melhor ir do rio Grande de São Pedro buscar a cabeceira do rio Ibicuí, para também o descer; informando-se ao mesmo tempo das utilidades, que pode haver nas tais aldeias da margem oriental do Uruguai, para pagarem a despesa, que se deve fazer em abrir os tais caminhos e para incitarem as jornadas dos viandantes que

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