fazendas naufragadas. Porém, as primeiras serão conservadas na ilha das Enxadas, para dela se irem transportando a este reino pelos navios do giro, que chegarem; ajustando os fretes com os seus capitães, sem se lhe permitir que examinem as fortificações da terra ou do porto: as segundas, isto é, as fazendas, devem ser remetidas para este reino, na conformidade do dito alvará de 5 de outubro de 1715. No mesmo dia acima.
Conde de Oeiras